Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE
DA SÚMULA N. 182/STJ. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO OU DEMORA NO
CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA NÃO PASSÍVEL DE EXAME EM
SEDE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa da agravante não impugnou os fundamentos constantes da
decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ.
- Eventual descumprimento ou demora no cumprimento da ordem
constante da decisão agravada, se for o caso, deve ser atacado pela
via processual adequada. Precedentes.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE
DA SÚMULA N. 182/STJ. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO OU DEMORA NO
CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA NÃO PASSÍVEL DE EXAME EM
SEDE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A defesa da agravante não impugnou os fundamentos constantes da
decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. Eventual descumprimento ou demora no cumprimento da ordem
constante da decisão agravada, se for o caso, deve ser atacado pela
via processual adequada. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.