STJ — 3212133
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f76adc6201f1847e9a9fd5c3192c1b20e73ed17df68e9a46ac29ab7c7299f65
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1466227
- Número de registro na fonte
- 202601095199
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE JULGOU O ARESP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de impugnação específica do fundamento adotado na decisão que julgou o agravo em recurso especial - intempestividade do recurso especial subjacente - atrai a incidência do enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada para suprir vício de admissibilidade do recurso próprio, sendo medida excepcional que parte da iniciativa do órgão julgador quando constatada flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.608.923/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 3/12/2024).
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.