STJ — 747211
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 162c8e7ebab5a0c6976b3fe623bec4a015721825cfcb7a79562d8cbcac67b508
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PARA IMPEDIR A EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR NO BOJO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não ocorre na espécie.
- O ajuizamento de revisão criminal na origem - visando a absolvição do agente, o reconhecimento da participação de menor importância ou a declaração de nulidade por cerceamento de defesa - não constitui, em regra, óbice para a execução definitiva da pena, inexistindo teratologia ou ilegalidade na decisão que indefere o pedido de efeito suspensivo.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.