STJ — 3180813

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2026-08-04Data Publicacao: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa0846a1a707b079553b992e5212b4b614175ed8b78e28385c3964a1067639f3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS. PRONÚNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo que a mera referência aos fundamentos da decisão agravada não afasta os óbices de admissibilidade, sendo indispensável demonstrar objetivamente o desacerto da incidência das Súmulas n. 83 do STJ e 284 do STF.
  2. A parte não demonstra que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça diverge do entendimento adotado pelo Tribunal de origem nem realiza distinção apta a afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
  3. O agravo também não supera a deficiência de fundamentação do recurso especial, pois não afasta a conclusão de ausência de demonstração da alegada ofensa ao dispositivo legal tido por violado, permanecendo aplicável, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
  4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo.
  5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS. PRONÚNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo que a mera referência aos fundamentos da decisão agravada não afasta os óbices de admissibilidade, sendo indispensável demonstrar objetivamente o desacerto da incidência das Súmulas n. 83 do STJ e 284 do STF. 2. A parte não demonstra que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça diverge do entendimento adotado pelo Tribunal de origem nem realiza distinção apta a afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. O agravo também não supera a deficiência de fundamentação do recurso especial, pois não afasta a conclusão de ausência de demonstração da alegada ofensa ao dispositivo legal tido por violado, permanecendo aplicável, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.