Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE
AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da
legislação federal, restringindo-se ao exame de questões
exclusivamente jurídicas, sendo inviável a revisão das premissas
fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
- O acolhimento da pretensão recursal demandaria reavaliação da
prova produzida para verificar a dinâmica dos fatos e a configuração
das qualificadoras, providência incompatível em recurso especial
por implicar revolvimento do conjunto fático-probatório, providência
obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE
AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da
legislação federal, restringindo-se ao exame de questões
exclusivamente jurídicas, sendo inviável a revisão das premissas
fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria reavaliação da
prova produzida para verificar a dinâmica dos fatos e a configuração
das qualificadoras, providência incompatível em recurso especial
por implicar revolvimento do conjunto fático-probatório, providência
obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do
agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.