STJ — 3253658
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 62c57a897b656f501e8ab8f3c1e28ea57e512f2de4dba052c27cf5ffe93db462
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. PROVAS JUDICIALIZADAS CORROBORANDO ELEMENTOS INFORMATIVOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de desconstituir a conclusão do Tribunal de origem quanto à suficiência e coerência do acervo probatório demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
- No caso, o Tribunal de origem assentou a existência de provas judicializadas sob contraditório (depoimentos de familiares e policiais) corroborando as declarações extrajudiciais da vítima, afastando a alegada ofensa ao art. 155 do CPP.
- A retratação posterior da vítima, isolada e dissociada do conjunto probatório, não tem eficácia exculpatória suficiente para infirmar a versão inicialmente apresentada, especialmente em crimes contra a dignidade sexual, conforme orientação jurisprudencial desta Corte.
- O art. 385 do CPP autoriza a sentença condenatória mesmo quando o Ministério Público postula a absolvição, dispositivo compatível com o sistema acusatório, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
- O recurso especial não se presta à correção de supostos erros na valoração fático-probatória realizada pelas instâncias ordinárias, limitando-se à uniformização da interpretação da lei federal em tese.
- Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.