STJ — 679718
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06cb04d46238163b9edd8874ad4c5d1fa02e6ba16b1693caca3c0a8c6a0029e5
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração se destinam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão do julgado, conforme art. 619 do CPP, admitindo-se também para correção de erro material.
- Não há omissão quando o acórdão enfrentou suficientemente a tese defensiva, sendo desnecessária a resposta pormenorizada a todos os argumentos, desde que os fundamentos bastem para a conclusão.
- A contradição apta a ensejar aclaratórios é a interna ao julgado, não se admitindo embargos por contradição externa com a lei, com provas dos autos ou com outros julgados.
- Ausente ilegalidade flagrante, não há concessão de habeas corpus de ofício, sobretudo quando verificada inadequação da via eleita e deficiência de prova pré-constituída.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITISPENDÊNCIA.
TRÂNSITO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração se destinam a sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição interna ou omissão do julgado, conforme
art. 619 do CPP, admitindo-se também para correção de erro material.
2. Não há omissão quando o acórdão enfrentou suficientemente a tese
defensiva, sendo desnecessária a resposta pormenorizada a todos os
argumentos, desde que os fundamentos bastem para a conclusão.
3. A contradição apta a ensejar aclaratórios é a interna ao julgado,
não se admitindo embargos por contradição externa com a lei, com
provas dos autos ou com outros julgados.
4. Ausente ilegalidade flagrante, não há concessão de habeas corpus
de ofício, sobretudo quando verificada inadequação da via eleita e
deficiência de prova pré-constituída.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.