Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA. DISCUSSÃO EXCLUSIVAMENTE JURÍDICA. REVALORAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS. INEXISTÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. ELEMENTAR DE VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS COM EMPREGO DE FORÇA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA QUINTA TURMA. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO. DOSIMETRIA FIXADA. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA. DISCUSSÃO
EXCLUSIVAMENTE JURÍDICA. REVALORAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS.
INEXISTÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO
STJ. ELEMENTAR DE VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE
DA VÍTIMA. ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS COM EMPREGO DE FORÇA.
PRECEDENTE ESPECÍFICO DA QUINTA TURMA. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO.
DOSIMETRIA FIXADA.
Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e dar
provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada
e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2554727 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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