STJ — 2554727

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-04Data da publicação: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f65002e34f3704334b70ef6f19a425a77311ca76bad8d8d2e7b1f47ad1d68dce

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1455253
Número de registro na fonte
202400233304
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2554727 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f65002e34f3704334b70ef6f19a425a77311ca76bad8d8d2e7b1f47ad1d68dce. SHA-256 do comentário: 12d95243a8a65c0616e99f854b7088ca8c356824b54235272422161c9e2be77b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1121 do STJ: Crimes contra a Dignidade Sexual

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1121, o STJ fixou a seguinte tese: “Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1121 do STJ: Crimes contra a Dignidade Sexual · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contra, crimes, dignidade, sexual.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 220664f4f39436d50b22c8698f29c5ab770e54caac2bb6b85c10a8136fed87c6
  • Registro documental: f65002e34f3704334b70ef6f19a425a77311ca76bad8d8d2e7b1f47ad1d68dce
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA. DISCUSSÃO EXCLUSIVAMENTE JURÍDICA. REVALORAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS. INEXISTÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. ELEMENTAR DE VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS COM EMPREGO DE FORÇA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA QUINTA TURMA. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO. DOSIMETRIA FIXADA. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA. DISCUSSÃO EXCLUSIVAMENTE JURÍDICA. REVALORAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS. INEXISTÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. ELEMENTAR DE VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS COM EMPREGO DE FORÇA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA QUINTA TURMA. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO. DOSIMETRIA FIXADA. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.