STJ — 3021523
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aab10123c6751433ffee0b68ebe4d1d85cd782aa692d6d3bed8de5dd10a6cf46
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455268
- Número de registro na fonte
- 202503103711
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 155, CAPUT, E 386, VII, DO CPP. INADMISSÃO COM BASE NA SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE REBATE DO ÓBICE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO NÃO INCORRERIA EM REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, materializado na Súmula 182/STJ, segundo o qual deve a parte recorrente infirmar, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão contra a qual se insurge, não bastando a formulação de alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do julgado impugnado ou mesmo justificativas outras que visem atacar o mérito da controvérsia.
- Na espécie, ao rebater os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentada na Súmula 7/STJ, o agravante não logrou demonstrar que o acolhimento da pretensão, de reconhecimento da suficiência de provas para a condenação pelo crime de roubo majorado, não importaria em reexame fático-probatório, limitando-se a sustentar a existência de reconhecimento por uma das vítimas e da existência de outros elementos que corroboram a autoria do crime. Dessa forma, correta a aplicação da Súmula 182/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3021523 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
aab10123c6751433ffee0b68ebe4d1d85cd782aa692d6d3bed8de5dd10a6cf46. SHA-256 do comentário:b73ecac7ec1dcf2a34edfdf0867ff464fe86e8a6c6a2acac9eadd41c6bb316f8.