Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO
PESSOAL. CONDENAÇÃO AMPARADA EM OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA DA
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREMEDITAÇÃO E MAUS ANTECEDENTES.
FRAÇÃO ADEQUADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reconhecimento pessoal é prova analisada em conjunto com todas
as demais produzidas nos autos. Não sendo a única prova a ensejar a
condenação, não há mácula a ser corrigida por esta Corte.
- A pena-base foi elevada em 1/2 pelo reconhecimento de "péssimos
antecedentes" (três condenações definitivas) e negativação das
circunstâncias fáticas, pela premeditação do delito (caracterizada
pela divisão de tarefas e emprego de arma de fogo). Ambos elementos
extrapolam o tipo penal, justificando-se a elevação da reprimenda
básica, bem como estão em patamar que não se mostra desarrazoado.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO
PESSOAL. CONDENAÇÃO AMPARADA EM OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA DA
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREMEDITAÇÃO E MAUS ANTECEDENTES.
FRAÇÃO ADEQUADA.
1. O reconhecimento pessoal é prova analisada em conjunto com todas
as demais produzidas nos autos. Não sendo a única prova a ensejar a
condenação, não há mácula a ser corrigida por esta Corte.
2. A pena-base foi elevada em 1/2 pelo reconhecimento de "péssimos
antecedentes" (três condenações definitivas) e negativação das
circunstâncias fáticas, pela premeditação do delito (caracterizada
pela divisão de tarefas e emprego de arma de fogo). Ambos elementos
extrapolam o tipo penal, justificando-se a elevação da reprimenda
básica, bem como estão em patamar que não se mostra desarrazoado.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.