Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 284, 282 E 356 DO STF E
83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir
o fundamento da decisão atacada.
- Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo
regimental, a fundamentação deficiente do agravo em recurso
especial.
- A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar, de forma suficiente, os fundamentos da decisão que não
admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 284, 282 E 356 DO STF E
83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir
o fundamento da decisão atacada.
2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo
regimental, a fundamentação deficiente do agravo em recurso
especial.
3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar, de forma suficiente, os fundamentos da decisão que não
admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.