STJ — 3144984
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3464410aeb85efa1891a3741b3efc69129248595b72e1896baeefc238ee54e89
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455400
- Número de registro na fonte
- 202600033698
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DAS PROVAS POR DERIVAÇÃO. ART. 157, § 1º, DO CPP. PERÍCIA NO LOCAL. ART. 158 DO CPP. PRETENSÃO DE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia suscitada pela defesa demanda o afastamento das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à existência de fundada suspeita para a abordagem policial, à legalidade da diligência e à suficiência da prova da materialidade, providência inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
- A tese de ilicitude das provas por derivação não prospera, porquanto a incidência do art. 157, § 1º, do Código de Processo Penal pressupõe a existência de ilicitude originária, afastada pelas instâncias ordinárias ao reconhecerem a legalidade da abordagem.
- A alegada imprescindibilidade de perícia no local da apreensão igualmente demanda o reexame das circunstâncias fáticas do caso, incidindo, também nesse ponto, o óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.