STJ — 3158157
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61598deae7c5ec70bb0dd568ff94a73eb8658de4d59f17d406fc28610614cc97
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455438
- Número de registro na fonte
- 202600242575
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUATRO TIJOLOS DE MACONHA (3.504 G) . BUSCA VEICULAR SEM MANDADO. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA POR INTELIGÊNCIA POLICIAL, FORTE ODOR DE MACONHA E NERVOSISMO DOS OCUPANTES. PROVAS LÍCITAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MODULAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PELA QUANTIDADE DE DROGA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
- A busca veicular sem mandado judicial é lícita quando há fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto: inteligência policial indicou veículo e rota, somada à percepção de forte odor de maconha, ao nervosismo dos ocupantes e à ausência de explicações plausíveis.
- Reconhecido o tráfico privilegiado, é legítima a utilização da quantidade e da natureza da droga apreendida para modular a fração redutora, desde que não configurado bis in idem, com a pena-base fixada no mínimo legal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3158157 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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