STJ — 3159614

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-04Data da publicação: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9190b744d16855496a5e0e268092e951d80bb724ae8dae150ef31e98df2639d6

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1455443
Número de registro na fonte
202600265966
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alegacoes, genericas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 9190b744d16855496a5e0e268092e951d80bb724ae8dae150ef31e98df2639d6
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE UNA DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PROVA NOVA EM MEDIDA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. REDISCUSSÃO DE TESES JÁ AFASTADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA APTA A ALTERAR O JULGADO. TESE DE MERA REVALORAÇÃO JURÍDICA REJEITADA. BUSCA DOMICILIAR. INVALIDADE NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE UNA DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PROVA NOVA EM MEDIDA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. REDISCUSSÃO DE TESES JÁ AFASTADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA APTA A ALTERAR O JULGADO. TESE DE MERA REVALORAÇÃO JURÍDICA REJEITADA. BUSCA DOMICILIAR. INVALIDADE NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.