STJ — 3168248
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a54638bc4353c9b0c40c07a653f543db59fdfb94fb1508af078b7293ffc4e5b7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455469
- Número de registro na fonte
- 202600372168
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. EXISTÊNCIA DE OUTRO PROCESSO POR TRÁFICO. CONTEÚDO DE APARELHO CELULAR INDICATIVO DE CONHECIMENTO DE ROTAS E POSSÍVEL VINCULAÇÃO AO TRÁFICO INTERESTADUAL. CONDIÇÃO DE FORAGIDA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (3,2 KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA, 1,1 KG DE COCAÍNA E 2,7 KG DE MACONHA). SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem afastou a incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por concluir, com base nas circunstâncias concretas do caso, pela dedicação da recorrente a atividades criminosas.
- A desconstituição desse entendimento demanda a revisão das premissas fático-probatórias adotadas pelas instâncias ordinárias, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Mantido o afastamento da minorante, resta prejudicada a análise do pedido de fixação de regime inicial mais brando.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3168248 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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