STJ — 3175234
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ec924029f66a4c437bd6f0529e5bc83490eaafe4ff5b80d11780da73ef7e2d3
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455496
- Número de registro na fonte
- 202600469657
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE E PORMENORIZADA DE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF, SÚMULA 83/STJ E SÚMULAS 282 e 356, AMBAS DO STF. INSURGÊNCIA GENÉRICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, suficiente e pormenorizada, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.