Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00024441819998250083

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 24 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-05-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10a250e0b08764ed7e6cd4b0d9d2bffbb680897b4238a32d371dd79f7ecfcf47

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00024441819998250083 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “24 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-07-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 10a250e0b08764ed7e6cd4b0d9d2bffbb680897b4238a32d371dd79f7ecfcf47. SHA-256 do comentário: 982457d0b4ffe1b789853b36940e48c4511cba3cddbc910273bbf1d274a7b98c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 10a250e0b08764ed7e6cd4b0d9d2bffbb680897b4238a32d371dd79f7ecfcf47
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 10a250e0b08764ed7e6cd4b0d9d2bffbb680897b4238a32d371dd79f7ecfcf47
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-05-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  2. 1999-07-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  3. 2000-04-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  4. 2000-06-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  5. 2000-06-19 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2000-06-19 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2000-10-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  8. 2000-11-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2002-08-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  10. 2002-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2002-12-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2002-12-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2002-12-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2013-06-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2013-07-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2013-07-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2013-07-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2017-06-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-07-14 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2000-04-19 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2000-06-13 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:21:14.658000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990511120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-05-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 10a250e0b08764ed7e6cd4b0d9d2bffbb680897b4238a32d371dd79f7ecfcf47

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-05-11 a 2017-07-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-22
Definitivo (TPU 246)
2014-09-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-07-18
Definitivo (TPU 246)
2013-07-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-07-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2013-07-01
Recebimento (TPU 132)
2013-06-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-04-12
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-04-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-04-11
Recebimento (TPU 132)
2013-04-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-06T08:39:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-09-01T11:57:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2013-07-18T08:31:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-04-08T11:36:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2010-11-29T07:52:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2002-12-16T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2002-08-20T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2002-08-05T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2000-11-21T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2000-07-10T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2000-05-29T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2000-05-05T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 1999-09-20T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 1999-07-19T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-06-22T12:07:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2013-07-18T08:31:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2013-07-18T08:30:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2013-07-01T11:10:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2013-06-14T11:58:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2013-04-12T10:13:43.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2013-04-11T09:49:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2013-04-11T09:47:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2002-12-10T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2002-12-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2002-12-04T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2002-12-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2002-12-03T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2002-12-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2002-12-02T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2002-08-06T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2002-08-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2002-08-05T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2002-08-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2000-11-17T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2000-11-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2000-11-06T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2000-10-26T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2000-09-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2000-07-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2000-06-19T00:00:00.000Z — Arquivamento (TPU 861)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.