STJ — 3211325
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 736522b807d7918cee0ac49eacae0425c41b5b731530099090c34ad3984a766f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES GENÉRICAS E VOLTADAS AO MÉRITO DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal, incumbe ao agravante impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
- A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte deixou de impugnar concretamente os fundamentos de inadmissibilidade do apelo nobre, relativos à incidência das Súmulas 7, 83 e 126 do Superior Tribunal de Justiça e 284 do Supremo Tribunal Federal.
- A alegação genérica de que a pretensão demandaria mera revaloração jurídica não afasta a Súmula 7/STJ, pois o agravante não demonstrou que os pedidos de absolvição, desclassificação e realização de perícia poderiam ser examinados exclusivamente com base nas premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido.
- A simples afirmação de inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, sem demonstração de divergência entre o entendimento adotado na origem e a jurisprudência desta Corte Superior ou de peculiaridade fática apta a distinguir os precedentes invocados, não satisfaz o dever de impugnação específica.
- A ausência de indicação precisa dos trechos do recurso especial em que teria sido demonstrada a violação dos dispositivos legais apontados não afasta a deficiência de fundamentação reconhecida com base na Súmula 284/STF.
- A falta de comprovação da interposição de recurso extraordinário contra fundamento constitucional autônomo, relativo ao art. 93, IX, da Constituição Federal, impede o afastamento da Súmula 126/STJ.
- A reiteração das teses anteriormente deduzidas e a rediscussão do mérito das condenações, sem impugnação pormenorizada do fundamento central da decisão agravada, atraem novamente a incidência da Súmula 182/STJ.
- Não conhecido o agravo regimental e mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fica inviabilizado o exame das matérias veiculadas no recurso especial inadmitido.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.