STJ — 3242412
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b1a8f1258ba93a3daffa35d380904bf799f8cc6569a3744bd55c93b89cd6006
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455745
- Número de registro na fonte
- 202601590872
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não existindo insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide o óbice da Súmula 182/STJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.