STJ — 3274496
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7bed2eb4fed5ec670fd12173c34af08e859ea3f00885c8358cf7b7d599309d7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455833
- Número de registro na fonte
- 202602072171
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de maneira específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
- Na hipótese, a parte agravante deixou de infirmar adequadamente a aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ, limitando-se a afirmações genéricas acerca da inaplicabilidade dos referidos óbices.
- A mera alegação de que a controvérsia envolve revaloração jurídica da prova, desacompanhada da demonstração objetiva das premissas fáticas incontroversas e das razões pelas quais seria indevida a incidência da Súmula 7/STJ, não satisfaz o dever de impugnação específica.
- Também não houve impugnação específica da incidência da Súmula 83/STJ, pois a parte deixou de demonstrar a existência de orientação jurisprudencial divergente ou de estabelecer distinção em relação aos precedentes adotados pela decisão recorrida.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3274496 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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