STJ — 3275850

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-04Data da publicação: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa3a1289169bfb4a7beecb59e5f11993693590b51dc764862f7368e4b8cd2875

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1455836
Número de registro na fonte
202602079131
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3275850 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: aa3a1289169bfb4a7beecb59e5f11993693590b51dc764862f7368e4b8cd2875. SHA-256 do comentário: f19d066e852b7dcac69b908eedb11828f8cbc82b450f1b9b705628fb8db994b1.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INADMISSÃO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
  2. Na espécie, o recurso especial foi inadmitido pela incidência da Súmula 7/STJ quanto às teses de afastamento da valoração negativa da culpabilidade na pena-base, nos termos do art. 59 do Código Penal, e de redução da fração de aumento pela continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INADMISSÃO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. Na espécie, o recurso especial foi inadmitido pela incidência da Súmula 7/STJ quanto às teses de afastamento da valoração negativa da culpabilidade na pena-base, nos termos do art. 59 do Código Penal, e de redução da fração de aumento pela continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.