STJ — 3167597
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29afe9cd86295fcf378dc73843eb1d1315d42db7dd15995247f12eed3119b8be
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO
AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA N. 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em
ação penal por tráfico de drogas (Lei n. 11.343/2006, art. 33,
caput).
2. A defesa sustenta insuficiência probatória para a condenação,
afirmando que se baseou apenas em depoimentos de agentes públicos e
na presença do agravante no imóvel onde foram apreendidos
entorpecentes, requerendo absolvição com fundamento no CPP, art.
386, VII.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de
absolvição por insuficiência de prova de autoria, sob alegada
revaloração jurídica do acórdão recorrido, pode ser conhecida em
recurso especial, diante do óbice ao reexame de fatos e provas.
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
embargos de declaração contra o acórdão recorrido preclui a alegação
de omissão ou insuficiência de fundamentação.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem afirmou a existência de elementos
suficientes para demonstrar a autoria, com base na análise conjunta
dos depoimentos de agentes públicos; na apreensão de entorpecentes e
instrumentos destinados ao tráfico no imóvel; na presença do
recorrente no interior do local; e na apreensão de veículo de sua
propriedade vinculado ao cenário delitivo.
6. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias para acolher
a tese de ausência de provas demandaria reexame aprofundado do
acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial,
conforme a Súmula n. 7 do STJ.
7. A condenação não se fundamentou em elemento isolado, mas em
conjunto probatório que demonstrou a autoria e materialidade,
afastando a incidência do CPP, art. 386, VII.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.