STJ — 3167597

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29afe9cd86295fcf378dc73843eb1d1315d42db7dd15995247f12eed3119b8be

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA N. 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em ação penal por tráfico de drogas (Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput). 2. A defesa sustenta insuficiência probatória para a condenação, afirmando que se baseou apenas em depoimentos de agentes públicos e na presença do agravante no imóvel onde foram apreendidos entorpecentes, requerendo absolvição com fundamento no CPP, art. 386, VII. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de absolvição por insuficiência de prova de autoria, sob alegada revaloração jurídica do acórdão recorrido, pode ser conhecida em recurso especial, diante do óbice ao reexame de fatos e provas. 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de embargos de declaração contra o acórdão recorrido preclui a alegação de omissão ou insuficiência de fundamentação. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem afirmou a existência de elementos suficientes para demonstrar a autoria, com base na análise conjunta dos depoimentos de agentes públicos; na apreensão de entorpecentes e instrumentos destinados ao tráfico no imóvel; na presença do recorrente no interior do local; e na apreensão de veículo de sua propriedade vinculado ao cenário delitivo. 6. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias para acolher a tese de ausência de provas demandaria reexame aprofundado do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. A condenação não se fundamentou em elemento isolado, mas em conjunto probatório que demonstrou a autoria e materialidade, afastando a incidência do CPP, art. 386, VII. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.