STJ — 3201509

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)Data Julgamento: 2026-08-04Data Publicacao: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5bf889bc7e5a4b6cbe186f5854267d64ec2400d751eaca7884588dd4a9ec628

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1455997
Número de registro na fonte
202600905805
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão proferido em revisão criminal. 2. A decisão agravada apontou a incidência da Súmula n. 284 do STF, ante a ausência de indicação clara de violação ao art. 621 do CPP

II. Questão em discussão

3. Há uma questão em discussão: saber se, em recurso especial contra acórdão prolatado em revisão criminal, é indispensável a indicação clara e precisa de violação ao art. 621 do CPP.

III. Razões de decidir

4. A impugnação a acórdão proferido em revisão criminal por meio de recurso especial exige a indicação clara e precisa de violação ao art. 621 do CPP, pois o controle se dá sobre os pressupostos legais da ação revisional. A ausência dessa indicação atrai a Súmula n. 284/STF por deficiência de fundamentação. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão proferido em revisão criminal. 2. A decisão agravada apontou a incidência da Súmula n. 284 do STF, ante a ausência de indicação clara de violação ao art. 621 do CPP II. Questão em discussão 3. Há uma questão em discussão: saber se, em recurso especial contra acórdão prolatado em revisão criminal, é indispensável a indicação clara e precisa de violação ao art. 621 do CPP. III. Razões de decidir 4. A impugnação a acórdão proferido em revisão criminal por meio de recurso especial exige a indicação clara e precisa de violação ao art. 621 do CPP, pois o controle se dá sobre os pressupostos legais da ação revisional. A ausência dessa indicação atrai a Súmula n. 284/STF por deficiência de fundamentação. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.