STJ — 3220078
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 93b264c8ea1b459b1c1b2d22addac749c5baabf7606236aeea05e230c977aa0c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1456008
- Número de registro na fonte
- 202601263055
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que manteve condenação por estelionato
majorado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados que impedem o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO MAJORADO PRATICADO
CONTRA VÍTIMAS IDOSAS (ART. 171, § 4º, DO CÓDIGO PENAL). "GOLPE DO
MOTOBOY" CONTRA TRÊS VÍTIMAS IDOSAS. LIGAÇÕES FRAUDULENTAS SIMULANDO
ATENDIMENTO BANCÁRIO PARA OBTER DADOS PESSOAIS E CARTÕES,
RECOLHIDOS EM SEGUIDA POR PREPOSTO EM SUAS RESIDÊNCIAS. VALORES
FRAUDADOS LANÇADOS EM MAQUINETAS DE CARTÃO REGISTRADAS EM NOME DE
TERCEIROS SEM AUTORIZAÇÃO, VINCULADOS AOS RÉUS, QUE DIVIDIAM OS
GANHOS ILÍCITOS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA
SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O
ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que manteve condenação por estelionato
majorado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados que impedem o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.