STJ — 3224363
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90bdfb534c48ca29e7b4dca7bb27a1bf3ca0ccad9238140ecb2149f6bc4a6ae4
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de segunda instância que manteve condenação por pesca
ilegal em período de defeso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados para obstar o seguimento do apelo nobre.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR CRIME AMBIENTAL DE PESCA ILEGAL
(ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA LEI N. 9.605/1998). PESCA DE
ESPÉCIES PROTEGIDAS EM PERÍODO DE DEFESO. ESPÉCIES DE APANHA
PROIBIDA NA BACIA DO RIO URUGUAI POR DECRETO ESTADUAL, DURANTE
PERÍODO DE DEFESO FIXADO POR INSTRUÇÃO NORMATIVA DO IBAMA. CONDUTA
PRATICADA EM SITUAÇÃO DE LAZER, SEM CARÁTER FAMÉLICO. RECURSO
ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO
GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de segunda instância que manteve condenação por pesca
ilegal em período de defeso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados para obstar o seguimento do apelo nobre.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.