STJ — 3225118

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)Data Julgamento: 2026-08-04Data Publicacao: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1201dbd00d3a1e5454d1dd0e4346ba435657ec4e3083e3d619b92607d2aade4

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados e da correlação jurídica com as teses deduzidas. 2. O agravante sustenta que as razões do recurso especial guardariam simetria com o acórdão recorrido e requer, subsidiariamente, a declaração de nulidade de provas obtidas sem autorização judicial e a absolvição com fundamento no art. 386, V e VII, do Código de Processo Penal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação específica, clara e compreensível dos dispositivos legais federais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação.

III. Razões de decidir

4. A ausência de individualização precisa e compreensível dos dispositivos legais federais, com a demonstração da correlação jurídica entre a tese defensiva e o mandamento legal, configura deficiência recursal que impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados e da correlação jurídica com as teses deduzidas. 2. O agravante sustenta que as razões do recurso especial guardariam simetria com o acórdão recorrido e requer, subsidiariamente, a declaração de nulidade de provas obtidas sem autorização judicial e a absolvição com fundamento no art. 386, V e VII, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação específica, clara e compreensível dos dispositivos legais federais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação. III. Razões de decidir 4. A ausência de individualização precisa e compreensível dos dispositivos legais federais, com a demonstração da correlação jurídica entre a tese defensiva e o mandamento legal, configura deficiência recursal que impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.