Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGADA DESARRAZOADA
DELONGA NO ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DE
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados
na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais
não são peremptórios, de modo que eventual demora no julgamento do
recurso de apelação deve ser aferida levando-se em conta as
peculiaridades do caso concreto.
- Na hipótese, a conjuntura do caso concreto não permitiu o
encerramento abreviado do feito, dadas as peculiaridades do caso,
porquanto os recentes andamentos processuais demonstram que as
instâncias ordinárias vêm impulsionando o prosseguimento do
processo, que cuida de ação penal com dez réus, tendo a instrução
sido, inclusive, encerrada, a atrair a incidência da Súmula n. 52 do
STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGADA DESARRAZOADA
DELONGA NO ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DE
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados
na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais
não são peremptórios, de modo que eventual demora no julgamento do
recurso de apelação deve ser aferida levando-se em conta as
peculiaridades do caso concreto.
2. Na hipótese, a conjuntura do caso concreto não permitiu o
encerramento abreviado do feito, dadas as peculiaridades do caso,
porquanto os recentes andamentos processuais demonstram que as
instâncias ordinárias vêm impulsionando o prosseguimento do
processo, que cuida de ação penal com dez réus, tendo a instrução
sido, inclusive, encerrada, a atrair a incidência da Súmula n. 52 do
STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.