STJ — 3242022
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e5e076425b8af69784840e71458589b1d8bd331e3c15463bce8c1d31aa51c83
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1456049
- Número de registro na fonte
- 202601611349
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do
agravo para não conhecer de recurso especial interposto contra
acórdão que manteve a procedência de representação por ato
infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, com aplicação de
medida socioeducativa de liberdade assistida por 6 meses.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, na via do
recurso especial, promover o reexame do conjunto fático-probatório
para absolver o Agravante por insuficiência de provas em ato
infracional análogo ao tráfico de drogas.
3. A questão em discussão consiste em saber se os depoimentos de
policiais prestados em juízo, quando coerentes e harmônicos, possuem
idoneidade probatória para sustentar a autoria do ato infracional.
III. Razões de decidir
4. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória demanda
reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. As provas produzidas em juízo, especialmente os depoimentos
policiais, revelam materialidade e autoria do ato infracional, sendo
idôneos para sustentar a condenação quando não infirmados por
elementos concretos, competindo à Defesa o ônus de demonstrar sua
imprestabilidade.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATO
INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
DEPOIMENTOS POLICIAIS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do
agravo para não conhecer de recurso especial interposto contra
acórdão que manteve a procedência de representação por ato
infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, com aplicação de
medida socioeducativa de liberdade assistida por 6 meses.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, na via do
recurso especial, promover o reexame do conjunto fático-probatório
para absolver o Agravante por insuficiência de provas em ato
infracional análogo ao tráfico de drogas.
3. A questão em discussão consiste em saber se os depoimentos de
policiais prestados em juízo, quando coerentes e harmônicos, possuem
idoneidade probatória para sustentar a autoria do ato infracional.
III. Razões de decidir
4. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória demanda
reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. As provas produzidas em juízo, especialmente os depoimentos
policiais, revelam materialidade e autoria do ato infracional, sendo
idôneos para sustentar a condenação quando não infirmados por
elementos concretos, competindo à Defesa o ônus de demonstrar sua
imprestabilidade.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.