STJ — 3278722
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9028d208da6cc11ebb4e3e666d023900c3225e1f0ece19a58fbb7d08cc76ef87
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1456157
- Número de registro na fonte
- 202602134984
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que indeferiu pedido de restituição de valores
apreendidos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados que impediram o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS.
OPERAÇÃO ÍCARUS. MONTANTE DE R$ 224.302,00 APREENDIDO NA RESIDÊNCIA
DO FILHO DOS AGRAVANTES DURANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO. FILHO INVESTIGADO POR LAVAGEM DE CAPITAIS ORIUNDA DE
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E VINCULADO, EM SEDE INVESTIGATIVA,
A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL, COM INDICIAMENTOS EM
MÚLTIPLAS OPERAÇÕES (ÍCARUS, CONTROLE QUÍMICO E BALADA) E RELAÇÕES
DIRETAS COM CONDENADOS POR TRÁFICO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA
DOCUMENTAL CONTEMPORÂNEA E ESPECÍFICA DA TITULARIDADE DOS VALORES.
INTERESSE DA PERSECUÇÃO PENAL NA MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO (CPP, ART.
118), ANTE A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO (CP, ART.
91, II, B). RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA
N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE
APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que indeferiu pedido de restituição de valores
apreendidos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados que impediram o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.