STJ — 3272461
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3da62a899c05a005bbc04a477b340bdc53cb09e05a370ae3677ab7dafe3f8058
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial manejado contra acórdão que, em
apelações cruzadas, manteve condenação por extorsão com emprego de
arma de fogo (art. 158, § 1º, do Código Penal), majorou a pena para
8 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado e suspendeu a
exigibilidade das custas processuais.
2. A Corte de origem negou seguimento ao recurso especial quanto à
alegada nulidade do reconhecimento fotográfico por estar o acórdão
recorrido em conformidade com tese repetitiva (Tema n. 1.258/STJ,
art. 1.030, I, b, do CPC), e inadmitiu o demais com fundamento nas
Súmulas n. 284/STF e 7/STJ.
3. O agravante sustenta álibi, invalidez do reconhecimento
fotográfico por inobservância do art. 226 do CPP e defende o
conhecimento do apelo nobre, afirmando matéria de ordem pública e
erro na investigação e julgamento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é cabível agravo
em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão
da origem que nega seguimento ao recurso especial com base no art.
1.030, I, b, do CPC, por adequação a tese repetitiva; e (ii) saber
se a pretensão de absolvição pode ser examinada em recurso especial
quando demanda reexame do conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir
4. O art. 1.030, § 2º, do CPC estabelece que a decisão que nega
seguimento ao recurso especial por conformidade com entendimento
firmado em recursos repetitivos deve ser impugnada por agravo
interno no Tribunal de origem, sendo incabível, nessa parte, o
agravo em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.
5. Na hipótese de decisão híbrida (parte com fundamento em
repetitivo/repercussão geral e parte por inadmissão por pressupostos
recursais), admite-se a interposição simultânea de agravo interno
(quanto ao capítulo fundado no art. 1.030, I, do CPC) e de agravo em
recurso especial/extraordinário (quanto ao capítulo fundado no art.
1.030, V, do CPC).
6. A pretensão de absolvição demanda revolvimento do acervo
fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme
Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 279/STF.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
ART. 1.030, I, B E § 2º, DO CPC. TEMA REPETITIVO DO STJ. REEXAME DE
PROVAS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial manejado contra acórdão que, em
apelações cruzadas, manteve condenação por extorsão com emprego de
arma de fogo (art. 158, § 1º, do Código Penal), majorou a pena para
8 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado e suspendeu a
exigibilidade das custas processuais.
2. A Corte de origem negou seguimento ao recurso especial quanto à
alegada nulidade do reconhecimento fotográfico por estar o acórdão
recorrido em conformidade com tese repetitiva (Tema n. 1.258/STJ,
art. 1.030, I, b, do CPC), e inadmitiu o demais com fundamento nas
Súmulas n. 284/STF e 7/STJ.
3. O agravante sustenta álibi, invalidez do reconhecimento
fotográfico por inobservância do art. 226 do CPP e defende o
conhecimento do apelo nobre, afirmando matéria de ordem pública e
erro na investigação e julgamento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é cabível agravo
em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão
da origem que nega seguimento ao recurso especial com base no art.
1.030, I, b, do CPC, por adequação a tese repetitiva; e (ii) saber
se a pretensão de absolvição pode ser examinada em recurso especial
quando demanda reexame do conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir
4. O art. 1.030, § 2º, do CPC estabelece que a decisão que nega
seguimento ao recurso especial por conformidade com entendimento
firmado em recursos repetitivos deve ser impugnada por agravo
interno no Tribunal de origem, sendo incabível, nessa parte, o
agravo em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.
5. Na hipótese de decisão híbrida (parte com fundamento em
repetitivo/repercussão geral e parte por inadmissão por pressupostos
recursais), admite-se a interposição simultânea de agravo interno
(quanto ao capítulo fundado no art. 1.030, I, do CPC) e de agravo em
recurso especial/extraordinário (quanto ao capítulo fundado no art.
1.030, V, do CPC).
6. A pretensão de absolvição demanda revolvimento do acervo
fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme
Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 279/STF.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.