STJ — 3231375

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-08-04Data Publicacao: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f761633341052be645f5dcc6b6be29bef83c3794d9641c9fc13540177aeb8d76

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. DOSIMETRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica, concreta e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ.
  2. Subsiste a incidência da Súmula 284/STF diante da deficiência de fundamentação quanto à alegada violação do art. 71 do Código Penal.
  3. A ausência de demonstração de que as teses de absolvição e desclassificação poderiam ser examinadas mediante simples revaloração jurídica mantém o óbice da Súmula 7/STJ.
  4. Permanece aplicável a Súmula 83/STJ quando não demonstradas distinção fática ou jurídica nem superação do entendimento jurisprudencial adotado na dosimetria.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. DOSIMETRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica, concreta e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. Subsiste a incidência da Súmula 284/STF diante da deficiência de fundamentação quanto à alegada violação do art. 71 do Código Penal. 3. A ausência de demonstração de que as teses de absolvição e desclassificação poderiam ser examinadas mediante simples revaloração jurídica mantém o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Permanece aplicável a Súmula 83/STJ quando não demonstradas distinção fática ou jurídica nem superação do entendimento jurisprudencial adotado na dosimetria. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.