STJ — 2176072

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c6a4d2e8c337bb41d0ddae6f4986bb4e4b7c80a4244494fe77e10e134184a01

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1456673
Número de registro na fonte
202403875846
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2176072 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4c6a4d2e8c337bb41d0ddae6f4986bb4e4b7c80a4244494fe77e10e134184a01. SHA-256 do comentário: f44bf6a4bc94b1c714ad9770acf4cd5a6a9d61d0e0a5d241dadc3a296a75802d.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS ARTS. 157, 240, § 2º, E 244, TODOS DO CPP. INAPLICABILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. TIPICIDADE DO PORTE DESMUNICIADO. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. DROGA EM PORÇÕES. SAQUINHOS TIPO ZIP. NUMERÁRIO EM ESPÉCIE. MUNIÇÕES. Recurso especial não conhec…

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS ARTS. 157, 240, § 2º, E 244, TODOS DO CPP. INAPLICABILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. TIPICIDADE DO PORTE DESMUNICIADO. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. DROGA EM PORÇÕES. SAQUINHOS TIPO ZIP. NUMERÁRIO EM ESPÉCIE. MUNIÇÕES. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ARMA DESMUNICIADA - CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA) STJ - <<AgRg no HC 922079>>-SC, <<AgRg no HC 850526>>-SC (PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 3151013>>-AP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.