STJ — 2176072
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c6a4d2e8c337bb41d0ddae6f4986bb4e4b7c80a4244494fe77e10e134184a01
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1456673
- Número de registro na fonte
- 202403875846
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS ARTS. 157, 240, § 2º, E 244, TODOS DO CPP. INAPLICABILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. TIPICIDADE DO PORTE DESMUNICIADO. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. DROGA EM PORÇÕES. SAQUINHOS TIPO ZIP. NUMERÁRIO EM ESPÉCIE. MUNIÇÕES. Recurso especial não conhec…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2176072 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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