Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO
QUALIFICADA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a
competência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar
ação revisional limita-se às hipóteses de seus próprios julgados.
- Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão
em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a
incompetência deste Tribunal para o processamento do pedido.
- Na espécie, o writ foi impetrado em 10/10/2025 contra acórdão
transitado em julgado no dia 11/8/2025, a evidenciar que o habeas
corpus é substitutivo de revisão criminal. Cumpre registrar que a
leitura do ato coator revela a inexistência de patente ilegalidade
que implique a concessão da ordem de ofício.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO
QUALIFICADA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a
competência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar
ação revisional limita-se às hipóteses de seus próprios julgados.
2. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão
em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a
incompetência deste Tribunal para o processamento do pedido.
3. Na espécie, o writ foi impetrado em 10/10/2025 contra acórdão
transitado em julgado no dia 11/8/2025, a evidenciar que o habeas
corpus é substitutivo de revisão criminal. Cumpre registrar que a
leitura do ato coator revela a inexistência de patente ilegalidade
que implique a concessão da ordem de ofício.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.