Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do
Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
liminarmente o processamento de habeas corpus por ausência de
exaurimento da instância antecedente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível habeas
corpus no Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática
proferida na origem não submetida ao colegiado competente, sem o
prévio exaurimento da instância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça não pode analisar habeas corpus
sem o prévio exaurimento da instância antecedente, sob pena de
incorrer em supressão de instância. É imprescindível a submissão da
matéria ao colegiado da Corte de origem mediante o recurso adequado,
antes do exame por Tribunal Superior.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO SUBMETIDA AO COLEGIADO DA
CORTE DE ORIGEM. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do
Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
liminarmente o processamento de habeas corpus por ausência de
exaurimento da instância antecedente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível habeas
corpus no Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática
proferida na origem não submetida ao colegiado competente, sem o
prévio exaurimento da instância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça não pode analisar habeas corpus
sem o prévio exaurimento da instância antecedente, sob pena de
incorrer em supressão de instância. É imprescindível a submissão da
matéria ao colegiado da Corte de origem mediante o recurso adequado,
antes do exame por Tribunal Superior.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Impedido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.