Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
98bb01e3f01a878b6b25fb5b876d5864607ff52ea80f17d897d82643331e8906 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
98bb01e3f01a878b6b25fb5b876d5864607ff52ea80f17d897d82643331e8906 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2014-06-09 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2014-07-05 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-03-07 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-03-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-03-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-04-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-04-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-02-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2019-02-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2019-02-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-07-05 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-10-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-10-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-10-07 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-11-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-01-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-01-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-29T02:20:59.628000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20101026095231
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-10-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 98bb01e3f01a878b6b25fb5b876d5864607ff52ea80f17d897d82643331e8906
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-10-27 a 2020-01-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-01-24
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-11-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-11-01
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-10-07
- Procedência (TPU 219)
- 2019-10-07
- Publicação (TPU 92)
- 2019-10-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-19
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-07-05
- Documento (TPU 581)
- 2019-02-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-02-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-02-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.