STJ — 1097226

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ae9dc564bba992032bea76d8bbe2763dac996335a0727542bcab08c41049635

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1458747
Número de registro na fonte
202601863410
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1097226 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8ae9dc564bba992032bea76d8bbe2763dac996335a0727542bcab08c41049635. SHA-256 do comentário: 642eeaa7d8c65295e7957d97b8422c07c95eabe2cb0d606149e0945a7593d11f.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RENITÊNCIA. CRIMES DE LICITAÇÃO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE DIVERSAS NULIDADES (INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, VÍCIO EM AÇÃO CONTROLADA, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E CERCEAMENTO DE DEFESA). TEMAS ABORDADOS NO RECURSO ESPECIAL N. 2.069.660/PR E NO HABEAS CORPUS N. 1.095.864/PR, AMBOS APRESENTADOS EM FAVOR DO PACIENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. REFUTAÇÃO DESSE FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regime…

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RENITÊNCIA. CRIMES DE LICITAÇÃO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE DIVERSAS NULIDADES (INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, VÍCIO EM AÇÃO CONTROLADA, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E CERCEAMENTO DE DEFESA). TEMAS ABORDADOS NO RECURSO ESPECIAL N. 2.069.660/PR E NO HABEAS CORPUS N. 1.095.864/PR, AMBOS APRESENTADOS EM FAVOR DO PACIENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. REFUTAÇÃO DESSE FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.