STJ — 1014609
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bad0ca83ee45f8771104e08a6fbf78a2eb2d63f4f39fd76a76374fefbf1664c7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. REALIZADA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. ILEGALIDADE AUSENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.
- Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois o agravante foi preso em flagrante com 46,7 g de skunk (maconha) durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, havendo informações concretas sobre envolvimento anterior em crimes da mesma natureza, inclusive com condenação pendente de recurso por tráfico de drogas.
- A comprovação de reiteração delitiva pelo agravante, que possui condenação anterior pelo mesmo crime (tráfico de drogas), ainda pendente de trânsito em julgado, e admitiu em interrogatório ter sido preso anteriormente na posse de 100 kg de entorpecentes, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva.
- A realização de audiência de custódia perante o Juízo Federal, com a presença do agravante, suprindo a necessidade de nova audiência pelo Juízo estadual, atende à finalidade do instituto, não configurando nulidade a dispensa de apresentação para novo ato.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.