Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR
ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS REMIÇÃO PELO ENCCEJA. EXAMES COM
FINALIDADES, COMPLEXIDADE E FATOS GERADORES DISTINTOS. BIS IN IDEM.
AUSÊNCIA. APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DO ENEM. REMIÇÃO DE 100 DIAS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mantém-se a decisão monocrática que, reconhecido constrangimento
ilegal, cassou o acórdão recorrido e restabeleceu a remição de 100
dias pela aprovação do paciente nas 5 áreas de conhecimento do ENEM.
- Não configura bis in idem a concessão de remição pela aprovação
no ENEM após anterior remição pelo ENCCEJA/Ensino Médio, por se
tratar de exames com finalidades, complexidade e fatos geradores
distintos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR
ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS REMIÇÃO PELO ENCCEJA. EXAMES COM
FINALIDADES, COMPLEXIDADE E FATOS GERADORES DISTINTOS. BIS IN IDEM.
AUSÊNCIA. APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DO ENEM. REMIÇÃO DE 100 DIAS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Mantém-se a decisão monocrática que, reconhecido constrangimento
ilegal, cassou o acórdão recorrido e restabeleceu a remição de 100
dias pela aprovação do paciente nas 5 áreas de conhecimento do ENEM.
2. Não configura bis in idem a concessão de remição pela aprovação
no ENEM após anterior remição pelo ENCCEJA/Ensino Médio, por se
tratar de exames com finalidades, complexidade e fatos geradores
distintos.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.