STJ — 3092075

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: CARLOS PIRES BRANDÃOData do julgamento: 2026-08-04Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91ac0d1b77977965c953f270fdbdf84cbbc33a20138461d2655e05f0303e9f2c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1458767
Número de registro na fonte
202504118300
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou erro material ao deixar de examinar teses de mérito suscitadas pelo embargante; e (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem produzir efeitos modificativos para afastar a inadmissibilidade do agravo regimental e viabilizar a análise do mérito recursal.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do mérito nem à substituição do recurso adequado. 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da admissibilidade recursal e concluiu pela incidência do princípio da dialeticidade, esclarecendo as razões da aplicação da Súmula 182/STJ por analogia. O agravo regimental não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente a incidência da Súmula 283/STF e a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. 5. A mera reiteração das teses de mérito anteriormente deduzidas e a apresentação de alegações genéricas não satisfazem o dever de enfrentamento específico dos fundamentos da decisão agravada. As questões relativas à dosimetria da pena, ao regime inicial de cumprimento e à aplicação da Súmula 269/STJ ficaram prejudicadas em razão da inadmissibilidade técnica do agravo regimental. 6. Ausentes vícios previstos no art. 619 do CPP, não há espaço para concessão de efeitos infringentes aos embargos. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ POR ANALOGIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou erro material ao deixar de examinar teses de mérito suscitadas pelo embargante; e (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem produzir efeitos modificativos para afastar a inadmissibilidade do agravo regimental e viabilizar a análise do mérito recursal. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do mérito nem à substituição do recurso adequado. 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da admissibilidade recursal e concluiu pela incidência do princípio da dialeticidade, esclarecendo as razões da aplicação da Súmula 182/STJ por analogia. O agravo regimental não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente a incidência da Súmula 283/STF e a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. 5. A mera reiteração das teses de mérito anteriormente deduzidas e a apresentação de alegações genéricas não satisfazem o dever de enfrentamento específico dos fundamentos da decisão agravada. As questões relativas à dosimetria da pena, ao regime inicial de cumprimento e à aplicação da Súmula 269/STJ ficaram prejudicadas em razão da inadmissibilidade técnica do agravo regimental. 6. Ausentes vícios previstos no art. 619 do CPP, não há espaço para concessão de efeitos infringentes aos embargos. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.