STJ — 3236440
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d486b375d25c99c9e20a20d3e8d332437751b08152f6971ef170a126eee82aa
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1458768
- Número de registro na fonte
- 202601439953
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com aplicação da Súmula 182/STJ e
referência à Súmula 283/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso
especial impugnou, de forma específica e analítica, todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) saber se a
alegação de revaloração jurídica, sem reexame de provas, afasta os
óbices processuais; e (iii) saber se o prequestionamento da nulidade
por falta de perícia técnica supera os óbices recursais apontados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica e analítica de todos os
fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade atrai a
incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em
recurso especial.
4. A existência de fundamentos autônomos e suficientes no acórdão
recorrido, não abrangidos pelo recurso, configura óbice nos termos
da Súmula 283/STF, o que obsta o processamento da insurgência.
5. A invocação de prequestionamento sobre a perícia técnica não
supre o ônus de impugnação específica e não supera os óbices já
suficientes para manter o não conhecimento do agravo em recurso
especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS
PROTETIVAS. LEI MARIA DA PENHA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ E 283/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com aplicação da Súmula 182/STJ e
referência à Súmula 283/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso
especial impugnou, de forma específica e analítica, todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) saber se a
alegação de revaloração jurídica, sem reexame de provas, afasta os
óbices processuais; e (iii) saber se o prequestionamento da nulidade
por falta de perícia técnica supera os óbices recursais apontados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica e analítica de todos os
fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade atrai a
incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em
recurso especial.
4. A existência de fundamentos autônomos e suficientes no acórdão
recorrido, não abrangidos pelo recurso, configura óbice nos termos
da Súmula 283/STF, o que obsta o processamento da insurgência.
5. A invocação de prequestionamento sobre a perícia técnica não
supre o ônus de impugnação específica e não supera os óbices já
suficientes para manter o não conhecimento do agravo em recurso
especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.