STJ — 1096896
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ad92057f738d70afed1910162ac7b26d78fe68a5ef97b2324579345bc043d99
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. VÍCIO NA INTIMAÇÃO DE DECISÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO COATOR IMPUTADO A MINISTRO DO STJ. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS
CORPUS. VÍCIO NA INTIMAÇÃO DE DECISÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ATO COATOR IMPUTADO A MINISTRO DO STJ. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.