STJ — 1062586

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e69412ef79e5fdb6f108f30e299c65e78fc582a28939dc3649ffe4027d9c2404

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1458857
Número de registro na fonte
202505044244
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: e69412ef79e5fdb6f108f30e299c65e78fc582a28939dc3649ffe4027d9c2404
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1394, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 34d049c40eb4e584ecb3f49d55696623f096e3f37d7afb5c1384e14871ff2152
  • Registro documental: e69412ef79e5fdb6f108f30e299c65e78fc582a28939dc3649ffe4027d9c2404
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TEMA 1.068/STF. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. SITUAÇÃO JURÍDICA DO PACIENTE INALTERADA. Agravo regimental improvido.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TEMA 1.068/STF. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. SITUAÇÃO JURÍDICA DO PACIENTE INALTERADA. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.