Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00115440320138250084

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 25 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-07-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 384f1ad99b6a3e4635fa20eeb094eb9b3dabdd72d424f9e59e31a775c0c1fbda

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00115440320138250084 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “25 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 67 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-02-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 384f1ad99b6a3e4635fa20eeb094eb9b3dabdd72d424f9e59e31a775c0c1fbda. SHA-256 do comentário: 9f09d0c1ec15dfa2b069725ec14ca073eee131278672341a2c551950a49d05ed.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 384f1ad99b6a3e4635fa20eeb094eb9b3dabdd72d424f9e59e31a775c0c1fbda
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 384f1ad99b6a3e4635fa20eeb094eb9b3dabdd72d424f9e59e31a775c0c1fbda
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 67 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-07-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  2. 2014-02-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2014-06-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2014-06-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  5. 2014-07-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  6. 2014-07-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2014-09-03 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2014-09-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2014-09-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2014-09-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2014-09-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  12. 2014-09-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2014-10-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2014-11-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  15. 2014-11-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2015-01-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2015-02-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2015-02-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-11-25 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-02-28 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:36:35.999000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130717120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-07-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 384f1ad99b6a3e4635fa20eeb094eb9b3dabdd72d424f9e59e31a775c0c1fbda

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 67 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-17 a 2015-02-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-02-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-02-28
Definitivo (TPU 246)
2015-01-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-08
Petição (TPU 85)
2014-12-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-11-22
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 67. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-08T11:38:37.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2014-10-09T09:11:23.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2014-09-03T10:12:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2014-06-20T09:11:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2014-02-10T11:54:38.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2015-01-17T07:54:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-12-13T04:17:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-12-03T06:48:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-12-03T06:47:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-12-02T12:52:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-12-02T12:52:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-12-02T12:51:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-11-18T08:57:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-11-08T04:31:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-10-24T12:01:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-09-01T12:07:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-07-09T09:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-07-08T03:17:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-06-26T10:48:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-06-06T02:59:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-05-26T12:28:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-05-20T11:35:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-05-20T08:51:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-05-16T09:10:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-05-16T09:04:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-02-01T05:04:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-01-23T12:17:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-01-21T12:07:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-11-30T03:32:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-11-19T12:21:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2015-02-28T07:45:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  32. 2015-02-28T07:45:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  33. 2014-11-25T10:56:30.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8507",
        "nome": "25ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  34. 2014-11-22T07:14:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-09-24T11:25:22.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2014-09-12T16:02:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2014-09-09T11:28:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-09-09T09:55:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-09-04T12:55:13.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2014-07-17T11:36:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.