STJ — 1066869

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b90eb31d5af5099851179b90dbd35f5ff0597c40c25b78b6397f2d8200eddaea

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. TEMA N. 1.258 DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, especialmente em revisão criminal.
  2. No caso, a decisão agravada não conheceu da impetração por ser substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, e os argumentos deduzidos no agravo regimental não evidenciam desacerto da conclusão adotada.
  3. A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico por desatendimento ao art. 226 do CPP foi enfrentada nas instâncias ordinárias, que destacaram a existência de provas produzidas em juízo aptas a sustentar a condenação, não se verificando flagrante ilegalidade.
  4. Conforme a tese firmada no Tema n. 1.258 do STJ, "poderá o magistrado convencer-se da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento".
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. TEMA N. 1.258 DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, especialmente em revisão criminal. 2. No caso, a decisão agravada não conheceu da impetração por ser substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, e os argumentos deduzidos no agravo regimental não evidenciam desacerto da conclusão adotada. 3. A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico por desatendimento ao art. 226 do CPP foi enfrentada nas instâncias ordinárias, que destacaram a existência de provas produzidas em juízo aptas a sustentar a condenação, não se verificando flagrante ilegalidade. 4. Conforme a tese firmada no Tema n. 1.258 do STJ, "poderá o magistrado convencer-se da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento". 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.