O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Sequência de atos identificados
- 2010-05-14 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2010-07-08 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2011-01-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2017-09-28 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-10-11 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-10-13 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-10-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-09-12 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-10-04 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2020-04-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-04-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2020-04-06 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-04-07 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-04-07 — Registro Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2020-04-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-05-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2020-05-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2020-05-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-07T23:21:41.015000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20031202080000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-12-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1cad1ee79f761ec4dfcb561a79cf0dddb7b15aa16a7b6b77d90001146913d4ff
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-12-02 a 2020-05-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-05-17
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-05-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-05-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-04-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-04-07
- Registro Processual (TPU 12296)
- 2020-04-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-04-06
- Publicação (TPU 92)
- 2020-04-03
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-04-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-04-02
- Publicação (TPU 92)
- 2020-04-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-03-31
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 05040818820088020044 no TJAL está identificado por “Execução Fiscal”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-05-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
1cad1ee79f761ec4dfcb561a79cf0dddb7b15aa16a7b6b77d90001146913d4ff. SHA-256 do comentário:35d88211f679b91746e2fddc794b3946bdffd83a41258f2bdef45753ef54adae.