Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00104203020198250001

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 27 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-02-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f971d4384a311c80e1d46221537c4233482bd3097a1fdc01bd4217b3588cd54e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00104203020198250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “27 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 86 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-12-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f971d4384a311c80e1d46221537c4233482bd3097a1fdc01bd4217b3588cd54e. SHA-256 do comentário: c45875859ffa4c16ddfc889a2066f0377c27adbe97faad516085a0f5abe41f2f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: f971d4384a311c80e1d46221537c4233482bd3097a1fdc01bd4217b3588cd54e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: f971d4384a311c80e1d46221537c4233482bd3097a1fdc01bd4217b3588cd54e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 86 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-02-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  2. 2019-03-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2019-04-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2019-05-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2019-06-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-07-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2019-08-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2019-08-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2019-08-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  10. 2019-09-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  11. 2019-09-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  12. 2019-09-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2019-09-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  14. 2019-09-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  15. 2019-09-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  16. 2019-09-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  17. 2019-12-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  18. 2019-12-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-09-24 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-12-16 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T10:04:41.106000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190221120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-02-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f971d4384a311c80e1d46221537c4233482bd3097a1fdc01bd4217b3588cd54e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 86 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-21 a 2019-12-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-12-16
Definitivo (TPU 246)
2019-12-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-10-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-25
Petição (TPU 85)
2019-09-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 86. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-18T13:22:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  2. 2019-08-20T08:48:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2019-08-01T19:05:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
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        }
      ]
    }
  4. 2019-07-15T12:59:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 57
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      ]
    }
  5. 2019-06-24T21:09:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2019-05-24T16:34:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2019-04-15T09:42:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  8. 2019-03-19T10:58:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  9. 2019-10-09T21:04:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-10-08T01:54:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-09-28T14:35:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-09-28T14:34:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-09-25T09:42:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2019-09-25T09:41:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2019-09-25T09:40:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2019-09-25T09:39:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2019-09-19T12:15:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2019-09-19T11:45:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2019-09-14T01:44:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2019-09-03T10:49:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2019-09-03T10:48:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2019-08-06T11:34:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2019-08-02T10:07:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2019-08-02T10:06:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2019-07-30T00:41:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2019-07-18T08:43:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2019-07-18T08:40:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2019-07-11T08:11:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2019-06-28T10:33:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2019-06-25T11:23:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2019-06-25T09:50:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2019-06-02T17:17:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2019-05-30T12:35:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2019-05-24T12:38:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2019-05-24T12:01:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2019-05-13T21:06:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2019-05-07T00:47:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2019-04-24T12:07:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2019-04-24T12:05:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2019-03-19T09:49:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.