STJ — 3112356
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8cc11f9cd2694bfcc01ff61235531da517bb260876840ded979bd5d3f4668207
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO IMPRÓPRIO. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como delineado na decisão agravada, a moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias descreve a utilização de grave ameaça para assegurar a detenção da coisa, com exibição de simulacro e de instrumento pérfuro-contundente, o que afasta a tese de simples revaloração jurídica e justifica a incidência da Súmula n. 7 desta Corte Superior à hipótese.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO IMPRÓPRIO.
GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como delineado na decisão agravada, a moldura fática firmada
pelas instâncias ordinárias descreve a utilização de grave ameaça
para assegurar a detenção da coisa, com exibição de simulacro e de
instrumento pérfuro-contundente, o que afasta a tese de simples
revaloração jurídica e justifica a incidência da Súmula n. 7 desta
Corte Superior à hipótese.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.