Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
ad3f8b3c2a559499029630704904dad65955015e483b1c141e2ca50e9e0de84d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Há situações em que esperar a sentença significa perder o direito: a cirurgia negada pelo plano de saúde, o nome negativado às vésperas de um financiamento, o bem prestes a ser vendido. Para esses casos existe a tutela de urgência, que autoriza o juiz a conceder desde logo, no todo ou em parte, aquilo que só viria ao final. A figura está no art. 300 do CPC
Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
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372070d98121debdc8a02211b0776e81be1672ecf72e0b2c3e4429e702a092ab - Registro documental:
ad3f8b3c2a559499029630704904dad65955015e483b1c141e2ca50e9e0de84d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dever de Informação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Práticas Abusivas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Tutela de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-12-13 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-01-12 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-01-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-02-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-02-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-02-14 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-02-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-03-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-03-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-03-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-06-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-06-07 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-06-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-07-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-07-15 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-07-15 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-07-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2024-07-15 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-01-12 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-02-14 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-06-07 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-12-13 a 2024-07-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-15
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-07-15
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-07-15
- Documento (TPU 581)
- 2024-07-15
- Documento (TPU 581)
- 2024-07-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-12
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2024-07-11
- Petição (TPU 85)
- 2024-06-21
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-06-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-07
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2024-06-06
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Obrigação de Fazer / Não Fazer | Dever de Informação | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Práticas Abusivas | Tutela de Urgência
Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.