STJ — 3137543
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 12 DA LEI N.
10.826/2003. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte admite a incidência do princípio da insignificância na
situação de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada
de armamento capaz de deflagrá-la, quando ficar evidenciado o
inexistente ou irrisório perigo à paz social.
2. No caso, a apreensão conjunta de duas carabinas calibre .22,
aptas a disparo, e de 14 munições do mesmo calibre evidencia
potencial ofensivo e afasta a mínima ofensividade, a inexistência de
periculosidade social e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade
exigidos para a atipicidade material.
3. A alegação de guarda doméstica com valor sentimental não elide a
aptidão lesiva do conjunto apreendido nem afasta as razões firmadas
nas instâncias ordinárias e na decisão agravada.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.