STJ — 228656

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64665b87ccfe5967de7cabe12ec7a7d02ebe66fc57d5aadb0109a706cfa138d3

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1459194
Número de registro na fonte
202504768794
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 228656 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 64665b87ccfe5967de7cabe12ec7a7d02ebe66fc57d5aadb0109a706cfa138d3. SHA-256 do comentário: 825e55cbca1f3d2b62b8184d3549bd1d18761fa7051709612c9456c07e40e422.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PENAL PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (ART. 340 DO CP). REITERAÇÃO DE PEDIDO NA MESMA INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É inadmissível a reiteração de pedido em habeas corpus na mesma instância, quando idênticas as partes e a causa de pedir, por ausência de interesse processual em nova deliberação.
  2. No caso, não se conheceu do habeas corpus por se tratar de reiteração de pedido, destacando que a matéria já havia sido apreciada no RHC n. 207.416/MG, o que impede nova análise.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PENAL PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (ART. 340 DO CP). REITERAÇÃO DE PEDIDO NA MESMA INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É inadmissível a reiteração de pedido em habeas corpus na mesma instância, quando idênticas as partes e a causa de pedir, por ausência de interesse processual em nova deliberação. 2. No caso, não se conheceu do habeas corpus por se tratar de reiteração de pedido, destacando que a matéria já havia sido apreciada no RHC n. 207.416/MG, o que impede nova análise. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.