Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PENAL PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (ART. 340 DO CP). REITERAÇÃO DE
PEDIDO NA MESMA INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inadmissível a reiteração de pedido em habeas corpus na mesma
instância, quando idênticas as partes e a causa de pedir, por
ausência de interesse processual em nova deliberação.
- No caso, não se conheceu do habeas corpus por se tratar de
reiteração de pedido, destacando que a matéria já havia sido
apreciada no RHC n. 207.416/MG, o que impede nova análise.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PENAL PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (ART. 340 DO CP). REITERAÇÃO DE
PEDIDO NA MESMA INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É inadmissível a reiteração de pedido em habeas corpus na mesma
instância, quando idênticas as partes e a causa de pedir, por
ausência de interesse processual em nova deliberação.
2. No caso, não se conheceu do habeas corpus por se tratar de
reiteração de pedido, destacando que a matéria já havia sido
apreciada no RHC n. 207.416/MG, o que impede nova análise.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 228656 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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